STJ proíbe bancos de oferecer empréstimo consignado em casa


Olha só que notícia importante para quem é aposentado ou pensionista do INSS! Dez bancos foram proibidos de enviar correspondentes bancários na casa das pessoas para oferecer empréstimo consignado sem que ninguém tenha pedido.

Essa decisão super importante veio do STJ, o Superior Tribunal de Justiça. Eles consideraram essa prática como um verdadeiro “assédio de consumo”. É a primeira vez que o tribunal se posiciona assim sobre essa abordagem comercial que, muitas vezes, acaba sendo um abuso contra quem recebe benefício da Previdência.

Tudo começou com uma ação do Ministério Público lá no Maranhão. Eles viram que correspondentes bancários estavam batendo de porta em porta na cidade de Timbiras, oferecendo crédito para idosos.

Essa proibição mexe com uma tática de vendas bem comum, especialmente em cidades menores aqui no Brasil. E o melhor é que ela reforça a proteção que já temos no Código de Defesa do Consumidor (o famoso CDC) e também no Estatuto do Idoso.

### O que o STJ decidiu sobre visitas em casa?

A maioria dos ministros do STJ decidiu manter a proibição de visitas em domicílio sem solicitação para oferecer empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já tinha banido essa prática nas instâncias anteriores.

Duas coisas que o TJMA apontou foram mantidas pelo STJ. Primeiro, se algum contrato já foi fechado nessas condições, a análise para ver se ele é nulo precisa ser feita individualmente. E segundo, os bancos não foram obrigados a devolver automaticamente os valores que já foram descontados desses consignados.

### Por que essa decisão é tão importante?

A ministra Nancy Andrighi, junto com outros ministros, foi quem deu o voto que prevaleceu. A base de tudo é a ideia de que o consumidor idoso é “hipervulnerável”. Isso quer dizer que eles precisam de uma proteção extra, algo que já está previsto tanto no Estatuto do Idoso quanto no CDC.

A ministra usou o artigo 39 do CDC. Ele diz que é abuso oferecer produtos ou serviços sem a pessoa ter pedido e também se aproveitar da fraqueza ou da idade do consumidor para forçar uma contratação.

Para ela, é exatamente isso que acontece quando esses correspondentes bancários vão de porta em porta. Eles têm metas para bater e, muitas vezes, não levam em conta a situação específica de cada aposentado.

### O que é “assédio de consumo” para o STJ?

A ministra Nancy Andrighi explicou que assédio de consumo é qualquer tática de venda agressiva que tira a liberdade de escolha do consumidor. É quando tentam induzir ou manipular a pessoa a comprar algo.

Ela destacou que essa visita em casa, sem ninguém ter chamado, diminui muito o tempo que o idoso tem para pensar. Acaba pressionando a pessoa a aceitar o serviço na hora. A ideia de que a sua casa é um espaço privado também foi usada para justificar a decisão. Por isso, vale o artigo 49 do CDC, que dá o direito de arrependimento em até sete dias quando a compra é feita fora do comércio.

### Um outro ponto de vista

O ministro Moura Ribeiro foi o único que não concordou totalmente com a maioria. Ele ponderou que, sim, o idoso pode ser um consumidor hipervulnerável, mas isso não significa que ele não consiga tomar as próprias decisões.

Para ele, dizer que todo idoso é suscetível a abusos é uma generalização que pode ser ofensiva. Seria como presumir que a pessoa é incapaz, sendo que a lei não diz isso. Ele acredita que o CDC e o Estatuto do Idoso servem para que os bancos tenham mais lealdade e informem tudo direitinho, mas não para proibir de forma geral as visitas em casa.

O ministro Moura Ribeiro também viu a proibição como algo que restringe demais a liberdade econômica. Na opinião dele, se houver algum abuso, deve ser tratado caso a caso, punindo quem errou e compensando os prejudicados.

### O que dizem os correspondentes bancários

A Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (Abcorban) não gostou da decisão. Eles argumentam que essa proibição acaba prejudicando justamente quem mais precisa de atendimento presencial.

Markos Pereira, que é fundador da Abcorban, diz que muita gente que precisa de crédito consignado não consegue ir a agências bancárias ou usar os canais digitais. Isso é ainda mais verdade em um país tão grande como o Brasil, onde muitas regiões têm pouco acesso a serviços financeiros.

Ele defende que o correspondente bancário é quem leva informação e acesso ao crédito para lugares como o Norte, Nordeste e Sul, incluindo até áreas de fronteira. A Abcorban entende que, ao proibir essa via de atendimento, a Justiça acaba prejudicando o próprio consumidor que queria proteger.

### Quais bancos foram proibidos de fazer visitas?

A decisão atinge dez instituições financeiras que eram réus na ação que começou no Maranhão. Não foi possível confirmar quais são esses bancos, pois o sistema eletrônico do STJ estava fora do ar quando foram buscar a informação.

É importante lembrar que essa proibição é específica para enviar correspondentes bancários à casa de aposentados e pensionistas do INSS sem que eles tenham solicitado previamente.

### Se você é aposentado, fique atento aos seus direitos!

Se você é beneficiário do INSS e receber uma visita em casa para oferecer crédito consignado sem ter pedido, pode simplesmente recusar o atendimento. Não precisa dar nenhuma justificativa.

Caso você tenha fechado algum contrato nessas condições, saiba que ele pode ser questionado na Justiça. Mas lembre-se que a análise para ver se o contrato é nulo é feita individualmente, caso a caso.

O artigo 49 do CDC garante que você tem o direito de desistir de um contrato em até sete dias, se a contratação foi feita fora de um estabelecimento comercial – e isso inclui a sua casa.

Se você se sentir lesado, pode fazer uma reclamação no Procon da sua cidade ou no portal consumidor.gov.br. E se tiver dúvidas sobre algum desconto que você acha que é indevido no seu benefício, pode tirar essas dúvidas pelo Meu INSS ou ligando na Central 135. Informações importantes como estas, você encontra somente aqui no portal Cadúnico Brasil.