justiça: fies integral não permite cobrança extra


Sabe aquela história de que o básico bem feito já ajuda muito? Pois é, no mundo jurídico não é diferente. Às vezes, não precisa de uma tese supercomplexa para ganhar um processo. Basta o óbvio: se o FIES paga 100% do seu curso, a faculdade não pode inventar uma cobrança extra.

Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu. Eles mantiveram uma decisão que considerou totalmente indevida uma cobrança que uma universidade fez a uma estudante. Ela tinha o FIES cobrindo tudo, e a instituição queria um dinheiro a mais.

E o melhor de tudo? A universidade vai ter que devolver cada centavo que cobrou indevidamente. Isso serve de alerta e de esperança para muitos estudantes por aí.

É uma situação que mostra como é importante ficar de olho nos seus direitos, principalmente quando envolve um financiamento estudantil como o FIES. Não é porque é uma instituição grande que ela está sempre certa, viu?

Informações importantes como estas, você encontra somente aqui.

### O que aconteceu de verdade

Em 2015, a estudante fechou o contrato do FIES, garantindo que 100% do seu curso seria pago. Tudo certinho, ela achava.

Mas aí, do nada, a universidade começou a cobrar uns valores a mais. Parecia que tinha uma “pegadinha” no contrato, um detalhe escondido que ninguém tinha contado.

A estudante, claro, não deixou barato e foi atrás dos seus direitos na Justiça. E ela ganhou! A universidade não aceitou e recorreu.

Adivinha? Perdeu de novo. E tentaram recorrer mais uma vez, mas não adiantou nada.

### A universidade tentou de tudo, mas não colou

O caso foi parar de novo na Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. Isso aconteceu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu para dar uma olhada em alguns pontos que não tinham sido analisados direito antes.

A universidade tentou se defender, alegando que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público permitiriam essas cobranças “por fora” do FIES. Mas, como dizem por aí, era balela.

### O Tribunal foi claro: isso não muda nada

Quando os desembargadores reanalisaram o caso, eles aceitaram as explicações da universidade, mas só para deixar a decisão ainda mais clara. O resultado final? Continuou o mesmo.

Ou seja, eles explicaram direitinho, mas não mudaram nem uma vírgula do que já tinham decidido. A cobrança era indevida e pronto.

### Ação coletiva não serve para casos individuais

O Tribunal deixou bem claro que uma ação civil pública, que a universidade usou como argumento, não serve para julgar automaticamente todos os processos individuais. Cada caso é um caso.

Os juízes destacaram que decisões coletivas têm um alcance limitado. É importante analisar cada situação com as provas específicas que cada processo apresenta.

Não dá para dizer que “vale para todo mundo” quando a situação de cada um é diferente.

### FIES 100% e a conta não batia

No caso da estudante, ficou provado que o FIES cobria 100% do curso dela. Mesmo assim, a universidade começou a cobrar valores adicionais.

O pior é que a instituição não explicou de onde vinham esses valores, nem como eles foram calculados. Era tudo muito nebuloso.

Para o Tribunal, a universidade tinha a responsabilidade de provar que essas cobranças eram justas. Como isso não aconteceu, a cobrança foi considerada totalmente indevida.

### Parecer do MP? Era de outro processo

Os desembargadores também deixaram claro que o parecer do Ministério Público que a defesa da universidade citou era de outro processo. Isso significa que ele não se aplica automaticamente a casos individuais.

Principalmente quando existem diferenças na situação de cada aluno. Ou seja, não dá para simplesmente copiar e colar um argumento jurídico de um processo para outro.

### Resumindo a história

Se você tem FIES integral, ele cobre 100% do seu curso. A universidade não pode cobrar nenhuma “taxa surpresa” por fora. E se cobrou, o que foi pago a mais deve ser devolvido. Simples assim.