Justiça impede universidade de cobrar taxa surpresa de aluna do fies


Olha só que notícia boa para quem usa o Fies! Dessa vez, a Justiça barrou uma cobrança que apareceu meio que “do nada”. Uma universidade lá de Cuiabá, a Unic, tentou cobrar uns valores a mais de uma estudante que usou o financiamento. Mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disse “não, obrigado”.

E não foi só isso! Além de impedir a cobrança, a decisão ainda mandou tirar o nome da moça dos cadastros de devedores. Ou seja, adeus restrição no CPF por uma dívida que nem deveria existir. Que alívio, né?

A estudante procurou a Justiça porque percebeu que estavam cobrando além do valor que o Fies cobria. Ela contou que o contrato não falava nada sobre cobranças extras. Também ninguém avisou que ela teria que pagar alguma diferença.

Basicamente, apareceu uma conta que ninguém explicou direito. E, claro, ela foi atrás dos seus direitos.

### A universidade tentou reverter, mas não deu

Depois que a decisão inicial foi favorável à aluna, a Unic tentou recorrer ao TJMT. A universidade disse que a cobrança era válida e até tentou argumentar que teve uma mudança errada na decisão.

Mas a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que cuidou do caso, explicou que é permitido corrigir algumas coisas dentro de uma decisão judicial. Isso acontece quando o que está escrito e o resultado final não batem. Ou seja, ajustar a decisão não é o mesmo que julgar tudo de novo.

### E o contrato? Não ajudou a universidade

Quando analisaram o caso, a conclusão foi bem clara: não tinha nada no contrato que permitisse cobrar valores a mais do que o Fies cobria. E tem mais um detalhe importantíssimo: o nome da estudante foi para os cadastros de devedores por causa dessa suposta dívida.

Isso aconteceu mesmo sem que a universidade mostrasse de forma clara de onde veio essa cobrança e se ela era legal. Meio suspeito, né?

### Falta de informação pesou contra a universidade

Para os desembargadores, a instituição não cumpriu com o dever de informar, que está lá no Código de Defesa do Consumidor. Por que isso?

O contrato não detalhava nenhum pagamento complementar. Também não houve prova de que a universidade avisou a estudante antes. Além disso, a origem da cobrança não ficou clara.

Por isso, a Justiça manteve a decisão de que a dívida não precisa ser paga. Traduzindo: a estudante não tem que pagar essa conta. Informações importantes como estas, você encontra somente aqui.