Olha, a gente sabe que mudanças podem dar um frio na barriga, ainda mais quando o assunto é benefício do INSS. Muita gente está apreensiva com a nova exigência da biometria, e é bom ficar de olho.
Se você precisa de algum benefício e não cumprir essa regra em até 30 dias, seu pedido pode ser cancelado. Isso significa que o INSS pode entender que você desistiu, e a data do seu pedido inicial, a tal DER (Data de Entrada do Requerimento), simplesmente desaparece.
E o pior: você pode perder um bom dinheiro que teria direito. Por isso, é super importante entender o que está acontecendo.
A ideia por trás da biometria é deixar tudo mais seguro e evitar fraudes. Assim, o sistema consegue confirmar direitinho que é você mesmo quem está pedindo o benefício.
A biometria virou regra: entenda o porquê
Desde setembro de 2024, a biometria já era pedida para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Mas, a partir de 21 de novembro de 2025, a coisa ficou séria e se espalhou para outros benefícios.
Isso tudo está na Portaria 1.347 do INSS, que foi publicada em junho. Lá, explica tudo: quem precisa fazer, os prazos e até quem não precisa se preocupar.
A boa notícia é que, se você já tem sua biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor, não precisa fazer nada. O INSS consegue consultar essas informações.
Quem precisa e quem não precisa da biometria
O INSS deixou claro: além do BPC/Loas, a biometria agora é obrigatória para todos os tipos de aposentadoria e para o auxílio-reclusão.
Mas calma, nem todo mundo precisa. Alguns benefícios, como o salário-maternidade, os benefícios por incapacidade (tipo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e a pensão por morte, não exigem a biometria.
Quem está dispensado da biometria?
Alguns grupos não precisam se preocupar com essa exigência. Por exemplo, pessoas com mais de 80 anos.
Também estão de fora os migrantes, refugiados ou apátridas, e quem mora fora do Brasil.
Se você não consegue se deslocar por problemas de saúde ou alguma deficiência por mais de 30 dias, e tem um atestado para provar, também está dispensado.
E para quem mora em lugares de difícil acesso, como cidades atendidas pelo PREVBarco ou consideradas remotas pelo IBGE, a biometria não é obrigatória.
Se você se encaixa em alguma dessas situações, basta apresentar a documentação que comprove sua condição ao INSS. Simples assim.
Quais documentos servem para a biometria?
Para o INSS, a sua biometria está “ok” se ela já estiver registrada em uma dessas três bases nacionais: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor.
Então, se você já cadastrou suas digitais em pelo menos um desses documentos, pode ficar tranquilo. A exigência da biometria só aparece para quem não tem registro em nenhum deles.
O que acontece se o pedido for cancelado?
Não cumprir a exigência da biometria no prazo pode ser um problema sério. O INSS pode cancelar seu pedido de benefício e considerar que você desistiu.
Isso significa que você perde a DER (Data de Entrada do Requerimento). Aí, para conseguir o benefício, você terá que começar tudo do zero.
E o pior é que pode perder valores que teria direito desde o primeiro pedido. O INSS entende que sem a biometria, o pedido original não vale.
Como saber se seu pedido precisa de biometria?
O INSS costuma avisar de várias formas. Você pode receber um aviso no aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial.
Eles também podem enviar uma mensagem por SMS ou e-mail, usando os dados que você informou no pedido.
Outra forma de contato é pela central de atendimento 135. Ao receber qualquer aviso, é bom verificar no Meu INSS se a exigência é real, para não cair em golpes.
O INSS nunca pede dados ou pagamentos fora dos canais oficiais. Fique esperto!
Como regularizar a biometria para liberar o benefício?
Se você não tem a biometria registrada em nenhum dos documentos que o INSS aceita, a solução é tirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A primeira via é gratuita.
Quem já tem a biometria em um dos documentos, como a CNH ou o título de eleitor, não precisa fazer mais nada.
Passo a passo para cadastrar a biometria
Para tirar a CIN, você deve solicitar a primeira via no órgão de identificação do seu estado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, dá para fazer um pré-cadastro pelo aplicativo RJ Digital.
Você preenche um formulário, envia documentos digitais e agenda a coleta presencial das digitais e da foto.
No dia agendado, não se esqueça de levar um documento com seu CPF e a certidão de nascimento ou casamento.
É muito importante não perder o prazo de 30 dias para não ter seu benefício cancelado. Se tiver alguma dificuldade para se deslocar, veja se você se encaixa nas exceções da Portaria 1.347 do INSS.
Perder um benefício por falta de biometria é chato, mas entender as regras e agir rápido faz toda a diferença. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, o melhor é buscar as alternativas e não deixar para a última hora.